Como fazer o Contrato de Locação por Temporada - 5 Tópicos Indispensáveis
Entenda: O que é locação por temporada? Como fazer o Contrato de Locação por Temporada? Qual o seu prazo máximo? Modelo de contrato simples e adaptado a nova Lei de Inquilinato para imprimir em Word e PDF.
Ao chegar o período das férias (dezembro, janeiro e julho), muitas pessoas viajam para lugares diferentes.
Porém, quando a viagem é com toda a família ou um grande grupo de amigos, surge a questão: Onde ficar nesse período? Como conseguir uma casa grande ou um apartamento na beira da praia?
Há também os casos em que seu belo imóvel vai passar por uma reforma e não tem como permanecer nele enquanto essa construção ocorre.
Em qualquer um desses casos, surge a necessidade de alugar um imóvel por um curto período de tempo, e consequentemente, fazer um Contrato de Aluguel por Temporada.
Mas como fazer isso de uma forma segura? Veja a seguir 5 tópicos indispensáveis ao realizar o Contrato de Locação por Temporada.
- 1. O que é?
- 2. Como fazer?
- 3. Há garantia de pagamento?
- 4. Aluguel por temporada é seguro?
- 5. O contrato pode ser renovado?
- 6. E se houver quebra do contrato?
1. O que é Contrato de Locação por Temporada simples?
O aluguel por temporada, ou locação por temporada, é o uso de um imóvel por um período de tempo menor que 90 dias, para um fim específico, como sua casa estar em obras ou tratamento de saúde em localidade diferente da que reside.
Esse modelo de contrato de aluguel não deve ser confundido com o aluguel residencial ou comercial.
Menos ainda deve ser confundido com a hospedagem, que é caracterizada pela realização de uma empresa do ramo de hotelaria que tenha cadastro nos seus respectivos órgãos reguladores, como o Ministério do Turismo.
Aliás, é sempre bom lembrar que “locador” é a pessoa que figura na condição de proprietário e “locatário” é a pessoa que figura na condição de inquilino, sendo que podem ser pessoas físicas ou jurídicas.
Pode ser também que essa relação seja feita através de um administrador, que é uma imobiliária ou corretor de imóveis.
É fundamental constar no documento, além do valor do aluguel, todas as despesas que deverão ser pagas pelo inquilino, para que ele não deixe de realizar o pagamento.
Deve ter também cláusulas explicando o que acontecerá no caso de estrago do imóvel, quebra deste contrato sem motivo aparente ou aviso prévio ao proprietário, desistência, entre outros.
A negociação do presente contrato é importante para garantir segurança a todos os envolvidos, assim como descrever quais são os direitos e deveres de cada um.
Por isso esse documento deve seguir regras previstas em diversas leis brasileiras, como por exemplo, o Código Civil e a Lei nº 8.245/91 (lei do inquilinato).
Contrato de Locação por Temporada
Documento Jurídico:
Bônus (anexos):
2. Como fazer o Contrato de Locação por Temporada Residencial?
Há algumas informações que não podem faltar em um contrato de aluguel por temporada. Vejamos quais são.
Dados Essenciais e Obrigatórios
Os dados pessoais das partes devem ser descritos no presente documento de acordo com a Lei 8245/1991, a Lei do Inquilinato, e o Código Civil. São eles:
- Nome, nacionalidade, endereço e qualificação do proprietário do imóvel e do locatário;
- Endereço, localização e descrição do imóvel;
- Data de chegada e data de partida do inquilino;
- Quantas pessoas estarão no local;
- Valor total do aluguel e método de pagamento;
- Regras para animais de estimação, se houver;
- Regras para uso do condomínio;
- Regras para cancelamento e/ou devolução do imóvel;
- Termo de vistoria, que discrimine com amplo registro, inclusive fotográfico, o estado em que o imóvel está antes e no momento de entrega ao Locatário.
Vigência do Contrato de Locação por Temporada
Para que um contrato de locação se configure como por temporada não pode ultrapassar o prazo de 90 dias.
É necessário ressaltar também que essa contagem do prazo do contrato de locação por temporada é feita somente em DIAS, e não em meses.
ALERTA: 90 dias não são 3 meses!!!
Se após os 90 dias o locatário permanecer no imóvel sem oposição do locador por mais de 30 dias, o aluguel é prorrogado automaticamente por tempo indeterminado, passando a ser uma locação residencial, e não mais por temporada.
A partir desse momento não será mais exigido ao locatário o pagamento antecipado de aluguel e encargos, conforme menciona o art. 50 da Lei n° 8.245/91.
Após o término do acordo o inquilino devolverá o imóvel, devendo reparar qualquer dano causado ao mesmo.
Como é realizado o pagamento?
O valor que será cobrado pela locação deve constar no contrato por extenso e em números, além de estar em moeda nacional e ser informado qual a forma de pagamento (boleto, transferência, cheque etc).
Como é um contrato de curta duração, o melhor é realizar o pagamento antecipado de 50% do valor para reservar o aluguel e no momento que o locatário entrar no imóvel pagar o valor restante.
Contudo, vai prevalecer o que for acordado entre as partes. Por exemplo, para ficar mais barato ao locatário, o proprietário pode aceitar o pagamento parcelado por cartão de crédito. Por isso é tão essencial essa descrição no documento jurídico.
Regimento Interno (no caso de condomínio)
Caso o imóvel esteja localizado em um condomínio, haverá um regulamento especial (convenção e regimento interno), que o LOCATÁRIO deve observá‐lo integralmente como mais uma cláusula do contrato de locação por temporada, do qual passará a fazer parte integrante.
Nesse caso, no momento de assinatura do documento o locador deve fornecer ao inquilino uma cópia e solicitar que ele assine um termo de ciência.
Após integralmente preenchido o termo deve ser assinado, em duas vias de igual teor, por ambos os contratantes e, igualmente, por duas testemunhas.
Qual o Foro Competente nesse tipo de Contrato?
Uma das recomendações do Novo Código de Processo Civil é que a ação para cobrança de um título extrajudicial, como um contrato de aluguel, seja realizada no seu juízo competente, ou seja, em seu foro.
Dessa forma, a ação deve ser realizada no lugar em que foi realizado o contrato e sua assinatura, mesmo que a pessoa que esteja iniciando a ação não more próximo ao local.
Sendo assim, no contrato deve constar qual o local competente para discutir qualquer problema que surgir no contrato de locação por temporada, que em regra é o da cidade onde foi assinado o documento.
Por isso que ter um contrato Oficial completo na mão feito de acordo com a Nova Lei do Inquilinato é raro hoje em dia.
Isso é porque as pessoas que não trabalham em contato com legislação não tem o conhecimento de tudo o que é recomendado.
Contrato de Locação por Temporada
Documento Jurídico:
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3. Há garantia de pagamento em um Contrato de Locação por Temporada?
Nesse tipo de negócio é comum o pagamento antecipado de pelo menos metade do valor deste aluguel.
Contudo, se isso não for realizado, pode-se incluir no contrato algumas formas de garantia de pagamento, sendo que as mais usadas veremos a seguir:
Caução
Normalmente, como os contratos de locação por temporada tem um prazo curto, usa-se a modalidade de caução em dinheiro, o que também é mais fácil.
Todavia,o locador poderá também aceitar o oferecimento de algum bem do inquilino como garantia, como uma moto, por exemplo.
Essa garantia serve para que o proprietário tenha uma proteção, caso aconteça algum problema que não permita ao inquilino realizar o pagamento do aluguel, como ficar desempregado.
Se após o encerramento do contrato não aparecer nenhum problema, o valor da caução pago antecipadamente será devolvido integralmente ao locatário.
Fiança
Quando o inquilino indica uma outra pessoa como responsável pelo pagamento do aluguel, caso ocorra algo que o impossibilite, chamamos essa terceira pessoa de fiador.
Se essa for a forma de garantia escolhida, no contrato deve ter todas as informações pessoais do fiador, como nome completo, endereço e telefone para contato.
Seguro Fiança
O Seguro Fiança, por sua vez, é quando o inquilino escolhe a opção de pagar a uma seguradora um valor para que, se ele não puder pagar o aluguel, a seguradora faça isso.
No contrato deve estar escrito as informações desta seguradora, para que o proprietário do bem possa entrar em contato com ela, se isso acontecer.
4. Fazer o Aluguel por Temporada é seguro?
Muitas pessoas ficam inseguras ao realizar a locação por temporada porque na grande maioria das vezes ele é realizado em um estado diverso do que reside.
Com isso, é muito importante pesquisar primeiramente o site ou local que está anunciando o aluguel do imóvel, para saber se é uma informação verdadeira.
Após confirmar, é fundamental que realize um contrato de locação por temporada, para ter como provar que realmente fez o negócio jurídico, principalmente se tiver que entrar com uma ação judicial.
Um prática muito comum nesse tipo de negócio é pagar um adiantamento de 50% como caução, mas que é visto como uma forma também de assegurar o aluguel pelo prazo previsto.
5. Contrato de Locação por Temporada pode ser renovado?
Conforme explicado anteriormente neste artigo, o Contrato de Locação por temporada pode ser feito com o prazo de até 90 dias, sendo que essa contagem não deve ser considerada o mesmo que 3 meses.
Contudo, o contrato não precisa ser necessariamente nesse prazo, apenas não pode ultrapassá-lo. Por exemplo, vamos supor que uma pessoa faça um contrato de apenas 30 dias.
Se após o fim da vigência ele quiser renovar o seu contrato, poderá fazê-lo pelo tempo que ainda falta para completar os 90 dias, ou seja, por mais 60 dias.
O importante é que o prazo total do contrato não passe 90 dias porque se isso acontecer, a locação por temporada será descaracterizada e se tornará em um Contrato de Aluguel Residencial!
Por isso é muito importante saber o que a legislação brasileira fala sobre esse tipo de contrato, para evitar alguns problemas.
Na internet há muitos modelos de contrato grátis para download em word ou PDF, mas que não preenchem todos os requisitos imprescindíveis para ser válido.
Contrato de Locação por Temporada
Documento Jurídico:
Bônus (anexos):
6. E se houver quebra do Contrato de Locação por Temporada?
Um contrato de aluguel ou contrato de locação por temporada deve ter as cláusulas penais, que são as consequências sofridas por cada um das partes se desrespeitarem alguma obrigação prevista no documento.
Pode ocorrer que uma das partes, proprietário ou inquilino, deseje terminar o contrato antes do seu prazo, seja porque o locador não quer mais alugar o bem ou porque a construção na casa do inquilino demorou menos tempo do que planejava, por exemplo.
Nesse caso, deve-se definir o valor a ser pago como multa, que geralmente é de ⅓ do valor que seria pago se o contrato fosse totalmente cumprido.
A lei brasileira não fala exatamente quais são as penalidades que deve ter no contrato de aluguel, o que demonstra a importância de porque elas devem ser definidas entre as partes e redigidas no contrato.
Dessa forma, se alguém descumprir alguma cláusula estará no contrato qual a penalidade que deve ser aplicada.
Por isso esse instrumento particular de locação por temporada não pode ser escrito por qualquer pessoa, já que ele comprova o acordo realizado pelas partes.
Sendo assim, é indicado que ele seja feito por um cartório ou advogado, que sabe quais são as cláusulas obrigatórias que ele deve conter, como o modelo presente em nosso site Cartório Local.
Tudo sobre o Tema
Legislação: Código Civil e Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato)
“Art. 48. Considera – se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem tão-somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel.
Parágrafo único. No caso de a locação envolver imóvel mobiliado, constará do contrato, obrigatoriamente, a descrição dos móveis e utensílios que o guarnecem, bem como o estado em que se encontram.”
Conceito: é quando alguém cede o uso de de seu imóvel por até 90 dias a outra pessoa, que o usará para um fim específico, como passar suas férias.
Vigência: não pode ultrapassar o limite de 90 dias, sendo que esse prazo não é a mesma coisa que 3 meses..
Garantias de pagamento: a mais usada é caução, devido ao curto período de duração do contrato.
O que não pode faltar:
- qualificação das partes;
- descrição do imóvel;
- vigência do contrato;
- condições de pagamento;
- regimento interno, se for condomínio;
- cláusula de quebra de contrato;
- qual o foro competente.
Outras nomenclaturas para este documento
Contrato de Imóvel por Temporada
Contrato de Locação por Temporada
Contrato de Aluguel por Temporada
Contrato de Aluguel de Apartamento para Férias
Contrato de Aluguel de Casa de Praia
Contrato de Aluguel de Imóvel de Veraneio com Mobília