27 Pessoas online preenchendo o Contrato de Compra e Venda de Equipamentos agora agora
Advogada Camilla Soares
07/09/2024

6 tópicos 【Fundamentais】 do Contrato de Compra e Venda de Equipamentos

Você que pensa ou já é empreendedor, saiba que ser dono do próprio negócio é uma ideia cada vez mais presente na vida dos brasileiros, como ter sua loja ou restaurante.

Pode ter acontecido com você de entrar em um negócio sem realmente estar preparado e esse negócio não ter dado certo. O que você vai fazer com os equipamentos que comprou?

Como cada vez mais brasileiros optam por empreender você poderá vender esses equipamentos e recuperar parte do seu investimento.

Mas imagine que estamos falando da venda de todos os equipamentos de um restaurante: fornos industriais, fogões profissionais. Todo esse equipamento representa um investimento bastante alto.

Por isso é recomendado que você utilize um contrato de compra e venda de equipamentos de restaurante, de maquinas, de academia ou outro tipo de negócio com que esteja trabalhando, para realizar a sua negociação.

Contudo, esse documento não irá valer de nada se estiver cheio de erros jurídicos e cláusulas mal escritas. Isso pode arriscar todo o seu negócio.

É por isso que você precisa ter um documento que garanta juridicamente toda a validade do processo de compra e venda que está sendo realizado com o comprador que você encontrou.

Veja neste artigo como pode ter o contrato totalmente atualizado e feito pelos renomados advogados do nosso cartório.

Mas antes de começar, vamos ver como você pode assegurar a sua venda com o contrato de compra e venda de equipamentos.

1. O que é um Contrato de Compra e Venda de Equipamentos?

Equipamento é todo meio material que você usa para desempenhar uma atividade. No caso do empreendedor, é o meio material pelo qual ele desempenha uma atividade empresarial.

Portanto, esse documento atesta um negócio jurídico em que uma das partes registra a sua vontade de vender um ou mais equipamentos a outra, que manifesta o seu desejo de comprar.

Você precisa saber também que esse tipo de contrato pode ser utilizado entre fornecedores e distribuidores de produtos. Por exemplo, caso você seja um fornecedor de bebidas, este documento pode servir quando você vender seus produtos para distribuidoras e outros centros comerciais.

Há aqueles também que resolvem vender não só os equipamentos, mas também o ponto comercial porque não desejam continuar mais com o negócio que tinham.

Nesse caso, deverão fazer um Contrato de Compra e Venda de Ponto Comercial e Equipamentos.

Mas agora, vamos ao que interessa. Se você é uma daquelas pessoas que se perguntam como escrever um contrato, continue lendo os próximos tópicos.

2. Como fazer o Contrato de Compra e Venda de Equipamentos?

Há várias cláusulas e informações que são essenciais em um contrato. Por isso, vejamos a seguir um pouco sobre as principais delas.

Informação das partes

Todo contrato começa a ser redigido pela qualificação das partes. Por isso é importante registrar o nome completo, números de documentos de identificação como Código de Pessoa Física (CPF), Registro Geral (RG) e CNPJ (Código Nacional de Pessoa Jurídica), caso seja pessoa jurídica.

Além disso, é importante que o contato tanto do vendedor quanto do comprador seja descrito nesta parte do contrato, como os telefones para contato, e-mail e endereço de residência.

Descrição do objeto

Nessa parte do documento você deverá expressar detalhadamente o objeto do contrato, o que está sendo vendido e quais as condições em que esse objeto está sendo vendido.

Nessa cláusula devem ser descritos minuciosamente as particularidades do equipamento, como número de série, dados técnicos, se ele é novo ou usado e tudo o que possa mostrar a singularidade do produto que está sendo negociado.

É essencial que o equipamento seja estabelecido com exatidão e objetividade nos termos do documento, motivo pelo qual normalmente é anexado um Laudo de Vistoria com fotos do objeto negociado.

Forma de pagamento

Após a descrição do equipamento, é hora de definir o preço pelo qual ele será vendido.

Nessa cláusula será determinado o preço total da transação, os prazos para quitação do valor do produto pelo comprador e o modo de pagamento: dinheiro, cartão de crédito, boleto ou transferência eletrônica (o famoso débito em conta).

Depois de definir o valor, é a hora de definir a forma de pagamento. Ele pode ser a vista, que é a forma mais simples de pagar por qualquer negócio, pois o comprador tem o valor total na mão e isso dispensa a necessidade de negociar parcelamentos ou buscar financiamento.

O benefício de realizar o pagamento a vista e em dinheiro é que normalmente recebe-se desconto de 20% sobre o valor total do que está sendo negociado.

Mas quando a venda de equipamentos resulta em muito dinheiro e o comprador não tem tudo em mãos, é comum optar pelo parcelamento do valor. Nesse caso, o contrato deve estabelecer o valor das parcelas e as datas em que cada uma deverá ser paga.

Você percebeu que escolher a forma de pagamento é muito importante para dar prosseguimento ao negócio, não é mesmo? 

Prazo de entrega

Você já definiu quem são as partes do contrato, definiu qual o equipamento que será negociado, os valores e forma de pagamento. Por fim, seu contrato só precisa estipular qual será a data de entrega do produto ao comprador.

Você pode adicionar um período de tolerância em que se admite um pequeno atraso na entrega do produto.

Caso o comprador assine e aceite esse contrato, você se protegerá de pequenos infortúnios que podem ocorrer com a entrega do produto (transportadora, correios).

Apesar de haver muitos modelos grátis na internet, muitos deles costumam estar desatualizados e com vícios jurídicos, que darão problemas no futuro.

3. Contrato de Compra e Venda de Equipamentos com reserva de domínio

Essa modalidade de contrato, com reserva de domínio, é usada para assegurar que o comprador só terá a posse do bem após pagar completamente o valor acordado.

Ela é mais comum quando o pagamento é parcelado, e o tempo para quitação será bem maior.

Nesses casos, após o início do pagamento o comprador pode usar o bem, tendo em vista que a ele pertence a posse.  Contudo o domínio continua sendo do vendedor.

Com isso estará dando uma maior segurança ao vendedor, que em caso de inadimplência da outra parte poderá retomar a posse do bem.

4. E a Venda a Contento? É possível no Contrato de Compra e Venda de Equipamento?

Você costuma comprar produtos pela internet? Imagine como seria ótimo você só efetuar o pagamento da sua compra depois de experimentar um vestido ou sapato?

Você acabou de conhecer a venda

a contento: é uma venda condicionada em que o negócio pode ser desfeito caso o comprador não goste do que foi adquirido.

Essa cláusula é muito comum em contratos que negociam bens móveis e nesse tipo de negócio, o comprador não precisa dar os motivos pelos quais não deseja ficar com o bem

É importante que você saiba que existem dois tipos de venda a contento: a suspensiva e a resolutiva.

Na venda a contento suspensiva, o contrato prevê que o comprador adquire o objeto por um período de tempo, como um empréstimo. É uma espécie de test drive do equipamento antes de efetivar o negócio.

Se o comprador não gostar do objeto, ele tem o direito de devolver ao vendedor sem nenhum custo adicional

Ah, mas se o comprador danificar o meu equipamento? Ele será obrigado a restituir?

Não, pois o objeto ainda pertence ao vendedor e a reponsabilidade do objeto ainda permanecerá sendo dele. Portanto, o ônus será do vendedor caso o comprador danifique o objeto da negociação. 

Na venda a contento resolutiva, o comprador paga o preço e adquire o objeto como proprietário sem test drive.

Caso ele não goste do objeto que está sendo negociado, ele devolve, desfaz a compra e exige o dinheiro de volta. Você pode ver que esse tipo de venda é mais usual, não é mesmo?

5. O contrato garante a instalação dos equipamentos?

O contrato é um instrumento particular que documenta a vontade de, no mínimo, duas partes em estabelecer um negócio.

Pelo fato de ser um instrumento particular, nesse tipo de contrato não é obrigatório por lei apresentar uma cláusula que force o vendedor a instalar os equipamentos adquiridos pelo comprador.

No entanto, é uma possibilidade interessante, pois a instalação dos equipamentos pelo vendedor pode impedir que o comprador menos experiente danifique o produto por mau uso.

Diante da quantidade de detalhes que esse contrato tem, pode ser que você acredite que seja necessário os serviços de um escritório de advocacia.

O que você não sabe é que um escritório de advocacia costuma cobrar muito caro para redigir qualquer tipo de contrato, inclusive um contrato simples.

6. Os equipamentos comprados possuem garantia?

Se você está lendo até agora, acabou de ler que a instalação dos equipamentos não é responsabilidade do vendedor, mas pode constar nas cláusulas contratuais.

Apesar do item anterior não ser obrigatório, a garantia é assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor, porque ela é o serviço de manutenção sem custos para o comprador assegurado por lei.

É comum que as empresas tenham uma política de prazos para a garantia, mas existe um tempo mínimo obrigatório por lei. A esse tempo obrigatório é dado o nome de garantia legal.

Essa garantia é estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor e tem validade de 90 dias, sendo que nesse período, o comprador pode reclamar de problemas com o produto.

Muito importante saber que o prazo dessa garantia começa a contar a partir do momento em que o comprador recebe o produto.

Existem outros dois tipos de garantia: a garantia contratual e a garantia estendida.

A garantia contratual é a que o fabricante ou fornecedor do equipamento acrescenta de espontânea vontade ao produto. Sua vigência começa a partir da data de emissão da nota fiscal.

Não é possível escolher uma garantia em detrimento da outra, caso você deseje adicionar uma cláusula com mais garantia, você vai estender o prazo já obrigatório de 90 dias.

Mas calma que ainda não acabou esse assunto. Existe ainda a garantia estendida que é um prazo contratado a parte, em que se assegura a funcionalidade do período.

Normalmente é oferecido por seguradoras terceirizadas que cobram antecipadamente por consertar o produto adquirido de um possível defeito que ele ainda poderá apresentar.

7. E se houver a quebra do Contrato de Compra e Venda de Equipamentos?

Você já viu nesse artigo que um contrato é formado pela vontade das partes e estabelece cláusulas que criam, extinguem ou modificam direitos. Sendo assim, ele é um acordo firmado entre as partes que colocam condições para a existência desse vínculo.

Mas e se esse vínculo é dissolvido pelo descumprimento de alguma das condições estabelecidas?

Nesse caso você estará diante da quebra de contrato, que pode se dar por vários motivos, desde pagamento da parcela de um produto feita em atraso pelo comprador, até mesmo pela falha na entrega do equipamento.

Nessa parte do documento é que você estabelecerá quais são as penalidades que as partes irão sofrer no caso de descumprimento da Minuta do Contrato de Compra e Venda de Equipamentos usados, sendo que normalmente esses negócios seguem o Código Civil e Código do Consumidor, que consideram abusiva a cobrança de multas com valores acima de 10%.

Como é necessário um profissional competente para fazer esse contrato, e tendo em vista o valor cobrado pelos advogados, uma boa opção são os cartórios onlines, que além de possuírem profissionais com a capacitação necessária, ainda cobram um valor bem mais em conta.

TUDO SOBRE O TEMA

Conceito: Documento jurídico que comprova a realização de uma compra e venda de equipamentos.

Legislação: Código Civil (Lei nº 10.406/02)

O que não pode faltar:

  • Especificação do item;
  • Data de entrega do equipamento;
  • Forma de pagamento;
  • Descrição do equipamento e quantidade que será vendida;
  • Qualificação correta das partes contratantes.

Dúvidas mais frequentes

1. O que é Contrato de Compra e Venda de Equipamentos?

É o documento utilizado entre pessoas que desejam negociar um equipamento usado ou mercadorias (negócio entre fornecedores e distribuidores).

2. Contrato de Compra e Venda de Equipamento tem garantia?

Esse contrato é um instrumento particular que pode ter garantia quando é registrado em cartório ou feito o reconhecimento de firma das assinaturas dos contratantes e das duas testemunhas.

3. Posso usar o contrato de compra e venda de equipamento em qualquer situação?

Não, esse contrato é válido na venda de produtos entre fornecedores e distribuidores e não pode ser usado quando a negociação é feita com o cliente final.

4. O que é venda a contento?

É aquela em que o comprador faz um test drive do equipamento antes de decidir se vai ficar ou não com ele. Qualquer prejuízo nesse período de teste é arcado pelo vendedor.

5. O que é um Contrato de compra e venda de equipamentos com reserva de domínio?

É o contrato que garante a propriedade do bem ao comprador após o pagamento total do valor, ainda que esse bem já esteja na posse do comprador.